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Se a requisição de autoexclusão é por período determinado, o jogador poderá efetuar levantamentos de fundos da sua conta de jogador.

Como vai funcionar?

O serviço estará acessível ao público a partir do dia 10 de dezembro (próxima quarta). Segundo o secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, os sites de apostas online já possuem mecanismos de autoexclusão, que estão em funcionamento. "Há 950 mil cidadãos que foram se autoexcluir. Mas percebemos que não era suficiente", explicou. Após efetuar a autoexclusão, as pessoas receberão um documento confirmando essa opção.

Autoexclusão definitiva versus temporária

De acordo com Dudena, do Ministério da Fazenda, a ferramenta é fruto de debate realizado em um grupo de trabalho com o Ministério da Saúde visando planejar ações de prevenção, redução de danos e assistência a pessoas e grupos sociais em situação de comportamento de jogo problemático. Especialista alerta para riscos psicológicos de jogos de apostas online — Foto: RPC O Ministério da Fazenda anunciou, nesta quarta-feira (dia 3) o lançamento da Plataforma Centralizada de Autoexclusão, por onde apostadores poderão se autoexcluir de todos os sites de apostas. A ferramenta estará disponível ao público a partir da próxima quarta (dia 10). Segundo a pasta, as casas de apostas autorizadas já são obrigadas a oferecer mecanismos de autoexclusão em seus próprios sites e aplicativos, o que será mantido. Além disso, a ferramenta fornecerá informações sobre pontos de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).

Papel do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos

Por meio da ferramenta, será possível escolher o tempo de autoexclusão. Nesse período, o cidadão não poderá abrir contas, depositar, apostar nem receber publicidade segmentada de operadoras legais. A autoexclusão será feita em alguns passos: acesso com o login gov.br nível prata ou ouro; escolha do período de bloqueio (um, três, seis ou 12 meses, ou por tempo indeterminado); A plataforma foi anunciada cas casino seguros durante a assinatura de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre o Ministério da Fazenda e o Ministério da Saúde, que terá duração de cinco anos. O acordo cria canais de troca de informações entre as pastas, com o objetivo de elaborar propostas de boas práticas para operadores de apostas de quota fixa e materiais informativos para qualificação de profissionais do SUS sobre o mercado de apostas. O ACT integra a parceria estabelecida entre os ministérios no âmbito do Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) de Saúde Mental e de Prevenção e Redução de Danos do Jogo Problemático. Se a requisição de autoexclusão é por período indeterminado, o saldo disponível na conta de jogador é transferido para a conta de cas roleta online casino pagamento titulada pelo jogador.

  • Compreender o que é o registo de autoexclusão no Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ)
  • Saber que a inscrição pode ser feita diretamente no site do SRIJ ou nos casinos e salas de jogo
  • Conhecer o período mínimo de autoexclusão de três meses
  • Verificar que a proibição abrange casinos físicos, salas de jogo e plataformas online licenciadas
  • Ter noção de que o levantamento da autoexclusão não é automático e exige um pedido formal
  • Informar-se sobre a impossibilidade de reverter a decisão antes do prazo terminar
  • Reconhecer que o registo é confidencial e partilhado apenas com operadores licenciados

Sem prejuízo do período de duração mínima de 3 meses para a autoexclusão, o jogador poderá comunicar o termo da mesma, ou tendo o mesmo sido fixado, a sua antecipação, através da plataforma de autoexclusão do SRIJ ou no site de jogos e apostas online onde requereu a autoexclusão. A comunicação do termo da autoexclusão da prática de jogos e apostas online apenas produz efeitos um mês após a referida comunicação. Pode requerer a proibição de acesso a salas de jogo de casinos por 3 vias: Onde: em qualquer um dos gabinetes do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ), existentes em todos os casinos do país, com horário de funcionamento idêntico ao horário de abertura ao público do casino em questão.

Mecanismo estará disponível a partir do próximo dia 10 e vai permitir a restrição de publicidade de todas as plataformas de apostas on-line

A Plataforma de Autoexclusão Centralizada é uma das ações previstas do plano integrado, que inclui também: Qualificação de 20 mil profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do SUS para acolhimento de pessoas com problemas relacionados às apostas Material com orientações clínicas para o cuidado desse público no SUS Oferta, a partir de fevereiro de 2026, de teleatendimento para pessoas com problemas de jogo, em parceria com o Hospital Sírio-Libanês Guia de Cuidado para Pessoas com Problemas Relacionados a Jogos de Apostas que será ofertado em breve Autoteste de saúde mental que pode ser acessado nos canais da Ouvidoria e do Meu SUS Digital Jogos e apostas online Casinos e bingos Publicidade Jogo Responsável SOS Jogadores Jogo Seguro FAQ Tem dificuldade em controlar o tempo ou o dinheiro gasto com o jogo? É incapaz de parar de jogar ou reduzir o tempo e os montantes gastos em jogo? Então saiba que pode requerer a autoexclusão do jogo online e/ou a proibição de acesso a salas de jogo de casinos. Pode requerer a autoexclusão do jogo online no website da entidade exploradora onde joga ou através da plataforma de autoexclusão do SRIJ. Em ambos os casos, terá as seguintes opções: Autoexclusão por período determinado (mínimo de 3 meses) Atenção: Caso requeira a autoexclusão num website de jogos e apostas online, a mesma só será válida para esse website.

Direito ao arrependimento e revogação do pedido

Se optar pela autoexclusão através da plataforma do SRIJ, a mesma será válida para todos os sites de jogos e apostas online licenciados em Portugal. Em caso de dificuldade ou dúvida contacte-nos através do seguinte email: exclusao.online@turismodeportugal.pt Autoexclusão através de um website de jogos e apostas online licenciado: Neste caso a autoexclusão só será válida para esse site. Autoexclusão através da plataforma de autoexclusão do SRIJ: Neste caso a autoexclusão será válida em todos os sites de jogos e apostas online licenciados em Portugal. Jogadores já registados em pelo menos uma entidade exploradora de jogos e apostas online: Durante o período de exclusão não poderá jogar e todas as suas contas e registos serão suspensos (se a autoexclusão for por tempo determinado) ou cancelados (se a autoexclusão for por tempo indeterminado). Se o pedido de autoexclusão for efetuado através da plataforma de autoexclusão do SRIJ, o impedimento de jogar e a suspensão ou cancelamentos das contas e registos é válida para todos os websites de jogos e apostas online licenciados em Portugal. Em alternativa, pode dirigir-se à sede do SRIJ – Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa - em horário de expediente, de segunda a sexta-feira.

  • Analisar a frequência e o valor das apostas nos últimos seis meses
  • Reconhecer sinais de irritabilidade ou ansiedade quando se tenta parar de jogar
  • Identificar mentiras ou omissões sobre o tempo e o dinheiro gastos em jogo
  • Perceber se o jogo está a interferir em responsabilidades profissionais ou académicas
  • Avaliar a existência de pensamentos persistentes sobre recuperar perdas anteriores
  • Verificar se há pedidos de empréstimos ou vendas de bens para financiar o jogo
  • Refletir sobre o impacto emocional e relacional que a atividade está a provocar
  • Considerar a autoexclusão como uma medida preventiva mesmo sem um diagnóstico de dependência
  • Conversar abertamente com pessoas de confiança sobre as preocupações relacionadas com o jogo

documento de identificação oficial válido com fotografia (ex: bilhete de identidade; cartão de cidadão; carta de condução; passaporte, etc) uma foto tipo passe, a cores e atual Como pedir: o requerente deve preencher um formulário que lhe será disponibilizado.

  • O processo é gratuito e não envolve qualquer custo administrativo para o cidadão
  • Não é necessário recorrer a intermediários ou advogados para efetuar o pedido
  • O registo pode ser feito a qualquer momento, sem necessidade de justificação detalhada
  • Os dados pessoais são tratados de acordo com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados
  • O sistema de autoexclusão é independente de programas de fidelização ou cartões de cliente
  • Existe a possibilidade de renovação automática do período de exclusão se assim for solicitado

A assinatura do requerente deve ser feita na presença do inspetor de jogos.

Plataforma Tipo de licença Período mínimo de autoexclusão Período máximo de autoexclusão Reversão antecipada permitida
Betclic Portugal SRIJ 24 horas Indefinido Não
Placard SRIJ 7 dias 12 meses Não
Betano SRIJ 24 horas 6 meses Não
ESC Online SRIJ 48 horas Indefinido Não
Solverde SRIJ 7 dias 12 meses Não

Para onde enviar: Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos – Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa.

Consequência Descrição Duração
Bloqueio de apostas Impossibilidade de realizar qualquer aposta desportiva ou de casino Durante todo o período
Bloqueio de depósitos Proibição de adicionar fundos à conta de jogador Durante todo o período
Exclusão de comunicações comerciais Remoção automática das listas de marketing e promoções Durante todo o período
Impedimento de novo registo Proibição de criar nova conta na mesma plataforma Durante todo o período

o formulário devidamente preenchido, acompanhado de foto tipo passe a cores, atual fotocópia simples do documento de identificação oficial A assinatura do requerente no impresso deverá ser reconhecida presencialmente nos termos legais (por ex. perante notário, conservador, advogado, solicitador ou oficial de registo), que irão atestar que o impresso foi efetivamente assinado pelo requerente.

Ferramenta também bloqueia publicidades de casas de apostas

Indivíduos não registados em nenhuma entidade exploradora de jogos e apostas online: Durante o período de exclusão não poderá jogar ou abrir qualquer conta ou registo em nenhuma entidade exploradora de jogos e apostas online. O período de autoexclusão inicia a sua vigência após a formalização do requerimento e cessa automaticamente com o decurso do prazo indicado no mesmo. Caso não seja indicado o período de vigência, a autoexclusão mantém-se por tempo indeterminado. O jogador pode comunicar o termo da autoexclusão, ou tendo o mesmo sido fixado, a sua antecipação, os quais se tornam eficazes decorrido o prazo de um mês sobre aquela comunicação. Tenha em atenção que o período mínimo de autoexclusão são 3 meses. digitalização da foto tipo passe, a cores, atual digitalização do formulário devidamente assinado, nas mesmas condições do envio postal, ou seja, com a assinatura do requerente no impresso reconhecida presencialmente nos termos legais (por ex. perante notário, conservador, advogado, solicitador ou oficial de registo) A veracidade do reconhecimento da assinatura deve poder ser comprovada online (por ex.

E se tiver um problema com o jogo?

Nesta segunda-feira (10/11), a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria que amplia as regras para o segmento de apostas de quota fixa, com foco em proteção ao apostador. A norma modifica a Portaria nº 1.231/2024, também chamada de “Portaria do Jogo Responsável”, e detalha os procedimentos de autoexclusão, limites de uso e obrigações dos operadores de apostas. Específica: solicitada diretamente na plataforma de um agente operador. Centralizada: feita por meio de uma plataforma mantida pela secretaria, que bloqueia o acesso do usuário em todos os sistemas de apostas. Ambas podem ser temporárias ou por tempo indeterminado.

Prazo legal para processamento do pedido de autoexclusão

Os operadores devem disponibilizar links visíveis para o usuário solicitar a exclusão centralizada. Fica determinado que o apostador possa definir limites de uso, tanto em tempo quanto em valor movimentado; e que haja possibilidade de alertas e pausas. Também é proibido que operadores façam acordos comerciais que favoreçam acesso a crédito para apostar. Além disso, o cadastro dos usuários será mais rigoroso: exigirá endereço completo, telefone, e-mail, dados bancários ou de depósito, limites de perda e tempo de uso, cópia de documento com foto e registro do endereço IP no momento da inscrição. Os agentes operadores terão prazo de 90 dias para adaptar os sistemas às novas exigências; após esse prazo, será necessária atualização cadastral pelos usuários.

Registo nacional de autoexcluídos em estudo

Os termos e as condições também deverão ser revisados com notificação aos usuários para renovação do consentimento. A portaria entra em vigor na data da publicação. Um ato futuro vai definir os procedimentos técnicos para impedir que usuários em autoexclusão centralizada continuem acessando os sistemas. Com essa medida, o governo busca reforçar a proteção de consumidores frente ao crescimento dos mercados de apostas de quota fixa, ao mesmo tempo em que pressiona os operadores cas melhor jogo de casino para ganhar dinheiro a adotar padrões mais rígidos de compliance e controle. O Ministério da Fazenda anunciou nesta quarta-feira (3) uma ferramenta para que as pessoas possam se "autoexcluir" dos sites de apostas online e, com isso, não mais receber publicidade das casas.